Como pagar menos impostos em minha clínica ou Consultório Odonto?

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Como pagar menos impostos em minha clínica ou consultório odonto? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de odontologia que se queixam em razão da alta carga tributária do país.

Afinal, é possível um dentista pagar menos impostos? Muitos acreditam que não, mas podemos provar que sim. Um dentista pode pagar menos impostos e permanecer atuando de forma regularizada.

Para pagar menos impostos, tudo o que você dentista precisa é de uma assessoria contábil especializada em odontologia e preparada para montar um planejamento tributário eficiente para o seu negócio.

Vale destacar, que o profissional de odontologia pode atuar por meio de três diferentes formas de tributação, são elas:

  • Tributação Pessoa Física;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Você atua através de qual modalidade de tributação? Na sequência, apresentamos um comparativo para que você conheça as diferenças presentes em cada regime tributário e descubra qual é a melhor opção para o seu negócio.

1.Tributação dentista pessoa física

O dentista que atua como pessoa física é tributado através do imposto de renda e também do INSS.

Para o cálculo do imposto de renda devido, utiliza-se a tabela de IR pessoa física, disponibilizada pela Receita Federal. Nessa tabela, as alíquotas variam conforme o rendimento mensal do dentista e podem chegar a 27,5% sobre suas receitas.

Confira abaixo as faixas e alíquotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física:

Faixa de Remuneração                     Alíquota             Parcela a Deduzir

● De R$1.903,99 até R$2.826,65           7,5%                       R$ 142,80
● De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05             15%                         R$ 354,80
● De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68            22,5%                     R$ 636,13
● Acima de R$4.664,68                         27,5%                     R$ 869,36

Para que você entenda na prática os custos relacionados aos tributos pagos por um dentista que atua como pessoa física, vamos a um exemplo:

Faturamento mensal do dentista: R$ 10.000,00.

Alíquota do Imposto de Renda: 27,5%

Parcela a Deduzir: R$ 869,36

R$ 10.000,00 x 27,5% = R$ 2.750,00 – 869,36 (parcela a deduzir) = R$ 1.880,64

Por sua vez, em relação ao INSS, o dentista que faturou R$ 10.000,00 contribui com o teto da previdência que com base em valores de 2021, é de R$ 6.433,57, sendo assim, temos:

INSS: R$ 6.433,57 x 20% = R$ 1.286,71

Por fim, somando o imposto de renda e o INSS, temos: R$ 1.880,64 + R$ 1.286,71 =  R$ 3.167,35 (imposto a pagar).

Sem dúvidas uma carga tributária altíssima e que pode prejudicar significativamente os resultados do dentista.

2.Tributação dentista Lucro Presumido

Por sua vez, o dentista que atua no Lucro Presumido é tributado com uma alíquota que pode variar entre 13,33% e 16,33% de acordo com o município de atuação.

Considerando os mesmos valores do exemplo anterior, temos:

R$ 10.000,00 x 16,33% = R$ 1.633,00

ou

R$ 10.000,00 x 13,33% = R$ 1.333,00

Vale destacar, que ao abrir uma empresa e atuar no Lucro Presumido, o dentista modifica a sua forma de cálculo do INSS que passa a ser calculado em alíquota de 11% sobre o pró-labore, ou seja, sobre a sua retirada na empresa.

Sendo assim, um dentista pessoa jurídica que retira R$ 10.000,00 em pró labore mensais, precisa contribuir com R$ 707,69, considerando que o teto do INSS é de R$ 6.433,57.

Como resultado final, temos:

R$ 1.633 + R$ 707,69 = R$ 2.340,69 (imposto a pagar).

ou

R$ 1.333 + R$ 707,69 = R$ 2.040,69 (imposto a pagar).

Na prática, uma carga tributária muito inferior a aplicável ao dentista pessoa Física.

3.Tributação dentista Simples Nacional

Por fim, temos ainda, a tributação aplicável aos dentistas que decidem atuar no Simples Nacional.

No caso dos dentistas, o Simples Nacional conta com alíquotas a partir de 6% sobre o faturamento mensal.

Na prática existem duas hipóteses de cálculo, veja:

Dentista com funcionários e folha salarial superior a 28% do faturamento

Alíquota do Simples Nacional: 6%

Dentistas sem funcionários ou folha salarial inferior a 28% do faturamento

Alíquota do Simples Nacional: 15,5%

As alíquotas destacadas acima, são utilizadas para profissionais com Receita Anual de até R$ 180 mil.

Utilizando o mesmo exemplo do tópico anterior, um dentista com faturamento de R$ 10.000,00 e folha salarial superior a R$ 2.800,00 contribui com apenas R$ 600,00 ao Simples Nacional.

Utilizando o mesmo exemplo do tópico anterior, um dentista com faturamento de R$ 10.000,00 e folha salarial inferior R$ 2.800,00 contribui com R$ 1.550,00 ao Simples Nacional.

Em relação ao INSS sobre o pró labore, o cálculo é o mesmo do Lucro Presumido, ou seja, o valor a recolher para quem retira R$ 6.433,57 ou mais é de R$ 707,69.

Sendo assim, considerando os exemplos acima, temos duas hipóteses para um dentista com faturamento de R$ 10.000,00:

Simples Nacional Anexo III: R$ 600,00 + R$ 707,69 = R$ 1.307,69. (imposto a pagar).

Simples Nacional Anexo V: R$ 1.550,00 + R$ 707,69 = R$ 2.257,69. (imposto a pagar).

Por fim, vale destacar, que nos cálculos acima não consideramos os custos com INSS e FGTS de funcionários, mas apenas sobre o faturamento e previdência do profissional de odontologia.

Na prática, podemos observar que ao atuar como Pessoa Jurídica, o dentista consegue obter excelente redução de impostos, restando saber, qual é a melhor opção para cada caso, atuar como dentista Simples Nacional ou como dentista Lucro Presumido.

Pensando em pagar menos impostos em sua clínica ou consultório odontológico? Conte com o apoio e a expertise da Iota Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em saúde.

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