Você sabia que é possível parcelar os débitos do seu consultório de odontologia com o Simples Nacional?
Se você possui débitos com o Simples, confira este conteúdo até o final e veja o que é preciso para solicitar o parcelamento e regularizar suas pendências.
Ficando em dia com o fisco, você evita juros, multas e outras sanções, como por exemplo, a exclusão do Simples Nacional.
Índice
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006 para facilitar o cálculo e apuração de impostos por parte das micro e pequenas empresas, ou seja, organizações empresariais com faturamento anual de até R $4,8 milhões.
No Simples, as empresas contam com uma série de benefícios importantes, sendo o principal deles, a possibilidade de recolher impostos em guia única, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Quando optantes pelo Simples Nacional, clínicas e consultórios de odontologia recolhem os seguintes impostos em guia única:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
- ISS – Imposto sobre Serviços
Como funciona o cálculo do Simples Nacional para dentistas?
De acordo com a legislação em vigor, dentistas optantes pelo Simples Nacional devem ser tributados com base no Anexo III ou no Anexo V.
Na prática, o que determina o anexo de enquadramento e as alíquotas do Simples para dentistas é a regra do Fator R, que basicamente diz o seguinte:
- Dentistas e clínicas de odontologia que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento mensal devem ser tributados no Anexo III.
- Dentistas e clínicas de odontologia que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento mensal devem ser tributados no Anexo V.
Com esse tipo de estratégia, o Governo incentiva empresas prestadoras de serviços a criar postos de trabalho e aumentar suas despesas com folha de pagamento.
Isso acontece, pois conforme podemos ver nas tabelas abaixo, o Anexo V conta com alíquotas maiores que o Anexo III.
Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como parcelar débitos do consultório de odontologia com o Simples Nacional?
Consultórios e clínicas de odontologia que possuem débitos em aberto com o Simples Nacional podem solicitar o parcelamento da dívida e regularizar sua situação perante o fisco.
Para aderir ao parcelamento, basta aceitar as seguintes condições:
- Os débitos devem ser parcelados entre 2 e 60 prestações;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
- O valor de cada parcela é acrescido de juros, baseados na Selic;
- A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
A solicitação de parcelamento é realizada diretamente no site do Simples Nacional pelo seu contador e entra em vigor mediante o pagamento da primeira parcela.
Consequências do Simples Nacional em atraso
Ao falar em como parcelar os débitos do seu consultório de odontologia com o Simples Nacional, precisamos alertar que o atraso no pagamento da guia DAS pode acarretar em uma série de consequências negativas, incluindo:
- Pagamento de juros e multa por atraso;
- Exclusão do Simples Nacional;
- Suspensão temporária do CNPJ;
- Encerramento definitivo do CNPJ.
Dentre as consequências, aquela mais comum é a exclusão da clínica ou consultório do Simples Nacional, obrigando o estabelecimento a recolher seus impostos através de outro regime tributário.
Com esse tipo de penalidade, a empresa pode ter um acréscimo significativo da sua carga de impostos, comprometendo a lucratividade e os resultados do negócio.
Além disso, após a exclusão, é preciso colocar os débitos em dia e aguardar o mês de janeiro do próximo ano para entrar com um pedido para retornar ao Simples Nacional.
Contabilidade para clínicas e consultórios de odontologia no Simples Nacional
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