Como parcelar os débitos do seu consultório de odontologia com o Simples Nacional

Como Parcelar Os Débitos Do Seu Consultório De Odontologia Com O Simples Nacional - Contabilidade em Guarapuava - PR | Iota Contabilidade Digital

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Você sabia que é possível parcelar os débitos do seu consultório de odontologia com o Simples Nacional?

Se você possui débitos com o Simples, confira este conteúdo até o final e veja o que é preciso para solicitar o parcelamento e regularizar suas pendências.

Ficando em dia com o fisco, você evita juros, multas e outras sanções, como por exemplo, a exclusão do Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006 para facilitar o cálculo e apuração de impostos por parte das micro e pequenas empresas, ou seja, organizações empresariais com faturamento anual de até R $4,8 milhões.

No Simples, as empresas contam com uma série de benefícios importantes, sendo o principal deles, a possibilidade de recolher impostos em guia única, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Quando optantes pelo Simples Nacional, clínicas e consultórios de odontologia recolhem os seguintes impostos em guia única:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
  • ISS – Imposto sobre Serviços

Como funciona o cálculo do Simples Nacional para dentistas?

De acordo com a legislação em vigor, dentistas optantes pelo Simples Nacional devem ser tributados com base no Anexo III ou no Anexo V.

Na prática, o que determina o anexo de enquadramento e as alíquotas do Simples para dentistas é a regra do Fator R, que basicamente diz o seguinte:

  • Dentistas e clínicas de odontologia que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento mensal devem ser tributados no Anexo III.
  • Dentistas e clínicas de odontologia que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento mensal devem ser tributados no Anexo V.

Com esse tipo de estratégia, o Governo incentiva empresas prestadoras de serviços a criar postos de trabalho e aumentar suas despesas com folha de pagamento.

Isso acontece, pois conforme podemos ver nas tabelas abaixo, o Anexo V conta com alíquotas maiores que o Anexo III.

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Como parcelar débitos do consultório de odontologia com o Simples Nacional?

Consultórios e clínicas de odontologia que possuem débitos em aberto com o Simples Nacional podem solicitar o parcelamento da dívida e regularizar sua situação perante o fisco.

Para aderir ao parcelamento, basta aceitar as seguintes condições:

  • Os débitos devem ser parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O valor de cada parcela é acrescido de juros, baseados na Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

A solicitação de parcelamento é realizada diretamente no site do Simples Nacional pelo seu contador e entra em vigor mediante o pagamento da primeira parcela.

Consequências do Simples Nacional em atraso

Ao falar em como parcelar os débitos do seu consultório de odontologia com o Simples Nacional, precisamos alertar que o atraso no pagamento da guia DAS pode acarretar em uma série de consequências negativas, incluindo:

  • Pagamento de juros e multa por atraso;
  • Exclusão do Simples Nacional;
  • Suspensão temporária do CNPJ;
  • Encerramento definitivo do CNPJ.

Dentre as consequências, aquela mais comum é a exclusão da clínica ou consultório do Simples Nacional, obrigando o estabelecimento a recolher seus impostos através de outro regime tributário.

Com esse tipo de penalidade, a empresa pode ter um acréscimo significativo da sua carga de impostos, comprometendo a lucratividade e os resultados do negócio.

Além disso, após a exclusão, é preciso colocar os débitos em dia e aguardar o mês de janeiro do próximo ano para entrar com um pedido para retornar ao Simples Nacional.

Contabilidade para clínicas e consultórios de odontologia no Simples Nacional

Agora que você já sabe que pode parcelar os débitos do seu consultório de odontologia com o Simples Nacional, conte com o apoio e assessoria da Iota Contabilidade para regularizar o seu CNPJ.

A Iota Contabilidade oferece serviços especializados em contabilidade para clínicas e consultórios de odontologia, fornecendo soluções completas, que incluem:

  • Abertura e legalização de empresas;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Entrega de obrigações acessórias;
  • Elaboração do Balanço Patrimonial;
  • BPO Financeiro completo.

Conte com o apoio de quem é referência em contabilidade para dentistas, regularize pendências e evite problemas com o fisco.

Aqui na Iota, você encontra serviços especializados e todo o suporte e assessoria que o seu negócio precisa para crescer!

A Iota Contabilidade está sediada em Guarapuava, no Paraná, mas atende dentistas, clínicas e consultórios odontológicos de todas as partes do Brasil!

Rua Engenheiro Antônio Rebouças, n 434 – Bairro Santa Cruz – Guarapuava/PR

(42)99105-2827

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