Contabilidade para dentista autônomo. Afinal, dentista precisa de contador? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de odontologia, no entanto, vamos esclarecer todas as suas dúvidas nesse conteúdo.
Afinal, qual a importância da contabilidade para dentistas que atuam de forma autônoma e não possuem CNPJ?
Como profissionais liberais, muitos dentistas optam por atuar em nome próprio, ou seja, sem um CNPJ e não há nada de errado nisso.
No entanto, é importante que o dentista conheça as suas obrigações como profissional autônomo e também as principais diferenças entre o exercício da sua profissão como autônomo e como pessoa jurídica.
Índice
O que é dentista autônomo?
Dentista autônomo é o profissional que exerce a sua profissão como pessoa física e em seu próprio nome, ou seja, sem abrir uma empresa individual ou formar sociedade com outros profissionais de odontologia.
Muitos profissionais preferem trabalhar como autônomos, pois acreditam que dessa forma podem contar com maior flexibilidade para gerenciar seu tempo e os seus negócios.
No entanto, o que muitos profissionais não sabem é que essa escolha acaba não sendo muito econômica, por questões tributárias e que atualmente é possível abrir um CNPJ para dentistas sem a necessidade de sócios e sem muita burocracia.
Na sequência desse conteúdo, você confere a importância da contabilidade para dentista autônomo e também as responsabilidades e obrigações de profissionais que atuam como pessoa física.
Por aqui, você também encontrará os benefícios de atuar como pessoa jurídica e o passo a passo para abrir um CNPJ para empresas e consultórios de odontologia.
Confira esse conteúdo até o final para retirar todas as suas dúvidas sobre a contabilidade para dentistas e a abertura de empresas de forma definitiva.
Obrigações e tributação do dentista autônomo
De acordo com a legislação em vigor, profissionais liberais como dentistas, médicos, engenheiros, arquitetos e advogados, podem atuar de forma autônoma, ou seja, em nome próprio e sem a necessidade de abrir uma empresa.
No entanto, apesar da permissão, a legislação tributária brasileira não favorece esse tipo de opção. Afinal, os profissionais autônomos são tributados pelo IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,5% dos rendimentos mensais.
Destaca-se ainda, a contribuição previdenciária de profissionais autônomos, cuja alíquota é de 20% sobre seus rendimentos.
Para declarar e recolher seus impostos como dentista autônomo, evitando problemas com o fisco e a temida malha fina da Receita Federal, o profissional de odontologia precisa preencher mensalmente o Carnê Leão e efetuar o pagamento da guia da Previdência Social.
O Carnê Leão é um sistema web da Receita Federal desenvolvido para que profissionais autônomos possam declarar seus rendimentos e emitir mensalmente a guia para pagamento do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Vale destacar que profissional que deixa de preencher corretamente o Carnê Leão e efetuar o pagamento da guia de recolhimento do IR, pode sofrer penalidades, desde juros e multas a cobrança judicial dos débitos apurados pelo fisco.
Sendo assim, é muito importante que o dentista, conte com o apoio de uma contabilidade para dentista autônomo especializada que possa fornecer as orientações necessárias para que suas obrigações fiscais permaneçam sempre em dia.
Obrigações e tributação do dentista pessoa jurídica
Por sua vez, o dentista que decide atuar como pessoa jurídica pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes tributários que podem garantir uma significativa economia quando o assunto é o pagamento de impostos.
No Simples Nacional o dentista contribui com base no seu faturamento com alíquota inicial em 6% e alíquota máxima de 19,5% (consideradas as deduções do Simples Nacional).
Por sua vez, no Lucro Presumido, a tributação para dentista varia entre 13,33% e 16,33% do seu faturamento.
Como é possível observar, em ambas as hipóteses o dentista pessoa jurídica garante economia no pagamento de tributos.
Além disso, cabe destacar a redução na alíquota do INSS (Contribuição Previdenciária) que neste caso passa para 11% da retirada mensal do profissional de odontologia e empresário.
Devido a economia e outros benefícios, é recomendável que o dentista opte por abrir uma empresa e atuar como pessoa jurídica.
Contabilidade para dentista autônomo: Como abrir empresa de odontologia?
Abrir uma empresa e consultório de odontologia como pessoa jurídica é mais fácil do que você imagina, principalmente para profissionais que contam com serviços especializados de uma contabilidade para dentista.
Como pessoa jurídica o dentista pode optar pelo Simples Nacional, pagando seus tributos mensalmente em guia única e além disso, formalizar seus negócios como uma Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
Na Sociedade Limitada Unipessoal, o dentista conta com os seguintes benefícios:
- Não precisa de sócios para montar a sua empresa;
- Não precisa de capital social mínimo para montar o negócio;
- Pode emitir notas fiscais de serviços;
- Pode contratar funcionários;
- Não possui limite de faturamento;
- O patrimônio da empresa não se mistura com o seu patrimônio pessoal.
O passo a passo para abrir uma empresa e consultório de odontologia para atuar como pessoa jurídica é o seguinte:
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Logo em seguida cuidaremos de todas as etapas que envolvem a abertura e regularização da sua empresa, incluindo:
- Elaboração e registro do Contrato Social;
- Registro e abertura do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal e do Alvará de Funcionamento;
- Emissão da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia.
Pensando em abrir uma empresa para dentista? Entre em contato conosco e retire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
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- Envio de obrigações acessórias;
- Registro de funcionários e cálculo de folha de pagamento;
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