Como pagar menos impostos em minha clínica ou consultório odonto? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de odontologia que se queixam em razão da alta carga tributária do país.
Afinal, é possível um dentista pagar menos impostos? Muitos acreditam que não, mas podemos provar que sim. Um dentista pode pagar menos impostos e permanecer atuando de forma regularizada.
Para pagar menos impostos, tudo o que você dentista precisa é de uma assessoria contábil especializada em odontologia e preparada para montar um planejamento tributário eficiente para o seu negócio.
Vale destacar, que o profissional de odontologia pode atuar por meio de três diferentes formas de tributação, são elas:
- Tributação Pessoa Física;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
Você atua através de qual modalidade de tributação? Na sequência, apresentamos um comparativo para que você conheça as diferenças presentes em cada regime tributário e descubra qual é a melhor opção para o seu negócio.
1.Tributação dentista pessoa física
O dentista que atua como pessoa física é tributado através do imposto de renda e também do INSS.
Para o cálculo do imposto de renda devido, utiliza-se a tabela de IR pessoa física, disponibilizada pela Receita Federal. Nessa tabela, as alíquotas variam conforme o rendimento mensal do dentista e podem chegar a 27,5% sobre suas receitas.
Confira abaixo as faixas e alíquotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física:
Faixa de Remuneração Alíquota Parcela a Deduzir
- De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
- Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36
Para que você entenda na prática os custos relacionados aos tributos pagos por um dentista que atua como pessoa física, vamos a um exemplo:
Faturamento mensal do dentista: R$ 10.000,00.
Alíquota do Imposto de Renda: 27,5%
Parcela a Deduzir: R$ 869,36
R$ 10.000,00 x 27,5% = R$ 2.750,00 – 869,36 (parcela a deduzir) = R$ 1.880,64
Por sua vez, em relação ao INSS, o dentista que faturou R$ 10.000,00 contribui com o teto da previdência que com base em valores de 2021, é de R$ 6.433,57, sendo assim, temos:
INSS: R$ 6.433,57 x 20% = R$ 1.286,71
Por fim, somando o imposto de renda e o INSS, temos: R$ 1.880,64 + R$ 1.286,71 = R$ 3.167,35 (imposto a pagar).
Sem dúvidas uma carga tributária altíssima e que pode prejudicar significativamente os resultados do dentista.
2.Tributação dentista Lucro Presumido
Por sua vez, o dentista que atua no Lucro Presumido é tributado com uma alíquota que pode variar entre 13,33% e 16,33% de acordo com o município de atuação.
Considerando os mesmos valores do exemplo anterior, temos:
R$ 10.000,00 x 16,33% = R$ 1.633,00
ou
R$ 10.000,00 x 13,33% = R$ 1.333,00
Vale destacar, que ao abrir uma empresa e atuar no Lucro Presumido, o dentista modifica a sua forma de cálculo do INSS que passa a ser calculado em alíquota de 11% sobre o pró-labore, ou seja, sobre a sua retirada na empresa.
Sendo assim, um dentista pessoa jurídica que retira R$ 10.000,00 em pró labore mensais, precisa contribuir com R$ 707,69, considerando que o teto do INSS é de R$ 6.433,57.
Como resultado final, temos:
R$ 1.633 + R$ 707,69 = R$ 2.340,69 (imposto a pagar).
ou
R$ 1.333 + R$ 707,69 = R$ 2.040,69 (imposto a pagar).
Na prática, uma carga tributária muito inferior a aplicável ao dentista pessoa Física.
3.Tributação dentista Simples Nacional
Por fim, temos ainda, a tributação aplicável aos dentistas que decidem atuar no Simples Nacional.
No caso dos dentistas, o Simples Nacional conta com alíquotas a partir de 6% sobre o faturamento mensal.
Na prática existem duas hipóteses de cálculo, veja:
Dentista com funcionários e folha salarial superior a 28% do faturamento
Alíquota do Simples Nacional: 6%
Dentistas sem funcionários ou folha salarial inferior a 28% do faturamento
Alíquota do Simples Nacional: 15,5%
As alíquotas destacadas acima, são utilizadas para profissionais com Receita Anual de até R$ 180 mil.
Utilizando o mesmo exemplo do tópico anterior, um dentista com faturamento de R$ 10.000,00 e folha salarial superior a R$ 2.800,00 contribui com apenas R$ 600,00 ao Simples Nacional.
Utilizando o mesmo exemplo do tópico anterior, um dentista com faturamento de R$ 10.000,00 e folha salarial inferior R$ 2.800,00 contribui com R$ 1.550,00 ao Simples Nacional.
Em relação ao INSS sobre o pró labore, o cálculo é o mesmo do Lucro Presumido, ou seja, o valor a recolher para quem retira R$ 6.433,57 ou mais é de R$ 707,69.
Sendo assim, considerando os exemplos acima, temos duas hipóteses para um dentista com faturamento de R$ 10.000,00:
Simples Nacional Anexo III: R$ 600,00 + R$ 707,69 = R$ 1.307,69. (imposto a pagar).
Simples Nacional Anexo V: R$ 1.550,00 + R$ 707,69 = R$ 2.257,69. (imposto a pagar).
Por fim, vale destacar, que nos cálculos acima não consideramos os custos com INSS e FGTS de funcionários, mas apenas sobre o faturamento e previdência do profissional de odontologia.
Na prática, podemos observar que ao atuar como Pessoa Jurídica, o dentista consegue obter excelente redução de impostos, restando saber, qual é a melhor opção para cada caso, atuar como dentista Simples Nacional ou como dentista Lucro Presumido.
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