De acordo com a legislação em vigor, dentista não pode ser MEI. No entanto, isso não significa que você não possa conquistar o seu CNPJ e atuar como pessoa jurídica.
Por sinal, é cada vez maior o número de dentistas que procuram um contador com o objetivo de abrir um CNPJ e dentre outros benefícios, pagar menos impostos.
Na maioria dos casos, o profissional planeja abrir um MEI, devido a facilidade e carga tributária reduzida. No entanto, logo descobre que dentista não pode ser MEI.
Entretanto, a boa notícia, é que o Simples Nacional e o Lucro Presumido também podem garantir uma excelente economia de impostos para os profissionais de odontologia.
Pensando em abrir um CNPJ para dentistas, mas ainda precisa tirar algumas dúvidas sobre o assunto? Então, você chegou ao lugar certo!
Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final para saber mais.
Índice
Dentista PF ou PJ: Qual a melhor opção?
Dentista não pode ser MEI e talvez, você esteja surpreso em saber disso. No entanto, não há motivo para desistir do sonho de abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, pois ainda sim, vale a pena.
Para o profissional de odontologia que pretende garantir economia de impostos, atuar como PJ é sem dúvida alguma a melhor opção.
Dentistas e outros profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades como PF, ficam sujeitos às alíquotas elevadas do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme demonstramos na tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Observando a tabela acima, podemos concluir que dentistas que recebem rendimentos acima de R$ 4.664,68 como pessoa física, ficam sujeitos a contribuir com alíquota de 27,50% para o Imposto de Renda.
Sem dúvida alguma, existem opções muito mais econômicas para profissionais que decidem abrir um CNPJ e desenvolver suas atividades como pessoa jurídica.
Quanto um dentista paga de imposto como pessoa jurídica?
Ao abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, o dentista possui três opções para o recolhimento de impostos:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Dentre as opções, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são as opções mais econômicas. Confira na sequência, como funciona a tributação em cada caso.
Simples Nacional para dentistas
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para dentistas que decidem abrir um CNPJ como micro e pequena empresa, ou seja, para faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Neste regime, o profissional paga todos os impostos da empresa em uma mesma guia, com desconto e economia. Confira quais são esses impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
A princípio pode parecer que são muitos impostos. No entanto, a alíquota inicial do Simples Nacional (incluindo todos os impostos acima) é de apenas 6% sobre o faturamento.
O cálculo leva em consideração, o faturamento do dentista e o valor da sua folha de pagamento, sendo calculado com base nas regras e tabelas abaixo:
Anexo III – Com alíquota inicial de 6% para dentistas que possuem despesas superiores a 28% do faturamento mensal com pró-labore e folha de pagamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V – Com alíquota inicial de 15,50% para dentistas que possuem despesas superiores a 28% do faturamento mensal com pró-labore e folha de pagamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Lucro Presumido para dentistas
Em muitos casos, para o dentista que decide abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, registrar a empresa no Lucro Presumido é a melhor opção.
A análise deve ser feita por um contador, no entanto, vale a pena conhecer as regras desse regime.
No Lucro Presumido, dentistas são tributados com uma alíquota mensal que varia de 13,33% a 16,33% sobre o seu faturamento, dos quais:
- Impostos Federais: 11,33%
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5%, a depender do município.
Como abrir um CNPJ para dentistas
Ao longo deste conteúdo você descobriu que dentista não pode ser MEI, mas que ainda sim, abrir um CNPJ pode lhe garantir uma excelente economia.
Sendo assim, é hora de abrir o seu CNPJ, para isso, separe os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU e Contrato de Locação do local de funcionamento do consultório;
- Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia.
Após separar os documentos, entre em contato conosco e conte com o time de especialistas em contabilidade para dentista da Iota Contábil para abrir a sua empresa.
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