Dentista precisa declarar Imposto de Renda?

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Quem atua como dentista precisa declarar Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre dentistas e odontólogos e pode ser também a sua!

Como todos nós sabemos, entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros precisam preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda, assunto que costuma gerar uma série de dúvidas nos contribuintes.

Pensando nisso, a Iota Contabilidade preparou um conteúdo completo para dentistas e outros profissionais de saúde que não sabem se precisam declarar o Imposto de Renda ou estão com algum tipo de dúvida sobre o assunto.

Deseja saber mais sobre o Imposto de Renda para dentistas e evitar erros ao preencher a declaração? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, todos aqueles que cumprem pelo menos um dos requisitos abaixo, precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
  • Quem comprou ou vendeu ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
  • Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • Estrangeiros que residem no Brasil;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Dito isso, podemos afirmar que o dentista que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior ou se encaixou em um dos itens da lista, deve preencher e entregar a declaração.

Sendo assim, você já sabe que a partir do momento que se enquadra em um dos requisitos acima, o dentista precisa declarar Imposto de Renda.

Dentista PJ precisa declarar Imposto de Renda?

É comum encontrar dentistas que decidem abrir CNPJ, como estratégia para economizar no pagamento de impostos, o que na maioria dos casos é uma excelente escolha.

No entanto, é importante esclarecer que a abertura de um CNPJ, não isenta o dentista de ser obrigado a declarar o Imposto de Renda Anual.

O que acontece é que parte da renda do dentista no exercício da sua profissão poderá ser declarada como rendimentos isentos e não tributados.

O dentista que decide abrir um CNPJ, possui basicamente duas fontes de remuneração:

  • Pró-labore mensal (rendimento tributável);
  • Distribuição de lucros (rendimento isento).

Por falta de orientação e assessoria, muitos profissionais não se atentam a esse importante detalhe e acabam pagando impostos em excesso, ao considerar pró-labore e lucros distribuídos como rendimento tributável.

Para facilitar o seu entendimento, veja um exemplo:

  • Valor total de pró-labore recebido durante o ano: R$ 60.000,00
  • Valor da distribuição de lucro paga pelo seu CNPJ: R$ 80.000,00

Rendimento do dentista no ano: R$ 140.000,00

Preenchimento na declaração:

  • Ficha de rendimentos tributáveis: R$ 60.000,00 (valor entra para base de cálculo do IR);
  • Ficha de rendimentos isentos: R$ 80.000,00 (valor não entra para base de cálculo do IR).

Atenção a todos os detalhes na hora de declarar o Imposto de Renda, evite o pagamento de impostos em excesso ou algum tipo de problema com o fisco.

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes podem declarar os seguintes indivíduos como seus dependentes na declaração de Imposto de Renda:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 anuais;
  • Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante, e os sogros tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 anuais
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, como menores e enfermos.

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Você já sabe que o dentista precisa declarar Imposto de Renda. Sendo assim, é hora de conferir quais são os documentos necessários para a entrega da declaração.

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Número do título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de investimentos;
  • Arquivo do carnê Leão para importar para a declaração
  • Informe de rendimentos entregue pelo empregador (dentista CLT);
  • Informe de rendimentos que comprove o valor recebido como distribuição de lucros e pró-labore (dentista PJ);
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentos que comprovem a propriedade de bens como obras de arte, jóias, imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
  • Dados Bancários.

Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda para dentistas?

A Receita Federal considera as seguintes despesas como dedutíveis para efeitos do Imposto de Renda:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas;
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
  • Até R$ 2.275,08 por dependente.

Por fim, agora que você já sabe que o dentista precisa declarar Imposto de Renda, conte com o apoio e assessoria da Iota Contabilidade para enviar sua declaração e ficar em dia com o fisco!

Para saber mais e solicitar a entrega do seu Imposto de Renda, clique aqui e entre em contato conosco!

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