Você sabe como fazer a equiparação de clínicas odontológicas a hospitais, e como essa estratégia pode reduzir em até 60% a carga tributária da sua clínica de odontologia?
Neste conteúdo, a Iota Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em odontologia, vai apresentar exemplos e explicar tudo o que você precisa saber sobre a equiparação de clínicas de odontologia a hospitais.
Para saber mais, ficar por dentro de tudo e começar a economizar de forma significativa no pagamento de impostos, continue conosco e acompanhe este até o final.
Índice
O que é equiparação de clínicas odontológicas a hospitais?
A equiparação de clínicas odontológicas a hospitais é uma alternativa legal para redução significativa de impostos no Lucro Presumido.
Talvez você ainda não saiba, mas devido à natureza essencial das suas atividades, os hospitais contam com alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, conforme prevê a Lei 9.249/1995, nos seus artigos 15 e 20, respectivamente.
Para entender mais sobre a equiparação e sua importância para a economia de impostos, em estabelecimentos de saúde, confira na sequência, o que diz a legislação em questão.
Com relação a redução do IRPJ dos hospitais
“Art.15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, sem prejuízo do disposto nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:
II – trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;”
Com relação à CSLL dos hospitais
“Art. 20. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral a que se referem os arts. 2º, 25 e 27 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, corresponderá aos seguintes percentuais aplicados sobre a receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no período, deduzida das devoluções, das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos:
I – 32% (trinta e dois por cento) para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso III do § 1º do art. 15 desta Lei;
II – 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento) para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso IV do § 1º do art. 15 desta Lei; e
III – 12% (doze por cento) para as demais receitas brutas.”
Desta forma, podemos concluir que a alíquota base do IRPJ e CSLL para hospitais tributados com base no Lucro Presumido é reduzida da seguinte:
- Imposto de Renda: De 32% para 8%;
- CSLL: De 32% para 12%.
Como funciona a equiparação de clínicas odontológicas a hospitais
Você já sabe que os hospitais contam com redução da alíquota de IRPJ e CSLL, mas afinal, como fazer a equiparação de clínicas odontológicas a hospitais e aproveitar este benefício?
Para isso, precisamos recorrer ao artigo 30 da Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que por sua vez, diz o seguinte:
“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”
Com isso, a Receita Federal deixa claro que todas as atividades previstas nos itens 1 a 4 da Resolução RDC 50/2002 da Anvisa, podem ser equiparados a atividades hospitalares, dentre eles:
Confira alguma das atividades previstas na Resolução em questão que tornam possível a equiparação de clínicas odontológicas a hospitais:
- Realizar ações individuais ou coletivas de prevenção à saúde, tais como: imunizações, primeiro atendimento, controle de doenças, visita domiciliar, coleta de material para exame, etc.;
- Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas;
- Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
- Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc);
- Realizar atendimentos e procedimentos de urgência.
Como pagar menos impostos com a equiparação de clínicas odontológicas a hospitais
- Carga tributária da clínica odontológica sem equiparação: 16,33%
- Carga tributária da clínica odontológica com equiparação: 10,33%
Considerando um faturamento médio de R$ 100.000,00 mensais, temos os seguintes valores:
- Sem equiparação: R$ 100.000,00 x 16,33% = R$ 16.330,00
- Com equiparação: R$ 100.000,00 x 10,33% = R$ 10.330,00
Considerando o faturamento em questão, a economia de impostos seria equivalente a R$ 6.000,00 mensais, ou aproximadamente 40%.
Como fazer a equiparação de clínica odontológica a hospital?
Para fazer a equiparação de clínica odontológica a hospital e pagar menos impostos, você pode contar com o suporte e assessoria da Iota Contabilidade.
Confira o passo a passo:
- Entre em contato com o time de especialistas da Iota Contabilidade;
- Converse com nosso time e solicite a equiparação da sua clínica odontológica;
- Reúna e entregue uma cópia dos documentos necessários;
- Aguarde a conclusão do pedido de equiparação.
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