Imposto de Renda de dentista: como funciona

Imposto De Renda De Dentista - Contabilidade em Guarapuava - PR | Iota Contabilidade Digital

Compartilhe nas redes!

Você sabe como funciona o Imposto de Renda para dentista? Esse é um assunto que costuma gerar muita dúvida, afinal, há uma série de regras e particularidades envolvidas.

Sabendo disso, a Iota Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando como funciona o Imposto de Renda para dentista pessoa física e para dentista pessoa jurídica.

Sim, existem diferenças importantes entre cada modalidade de contribuição, e se você não buscar orientação especializada, pode acabar pagando mais impostos que o necessário.

Imposto de renda de dentista pessoa física

O dentista pessoa física, ou seja, aquele que não possui CNPJ, mas recebe rendimentos mensais acima de R$ 1.903,98 precisa calcular e efetuar o pagamento mensal de uma guia de imposto de renda.

Neste caso, a alíquota de contribuição pode chegar a 27,50% conforme tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Por sua vez, para que o cálculo do imposto seja realizado da forma certa e os valores declarados conforme determina a lei, o dentista precisa preencher mensalmente o carnê leão web.

A boa notícia aqui, é que para reduzir a base de cálculo do imposto a pagar, o dentista pode declarar algumas despesas dedutíveis que são permitidas pelo fisco, incluindo:

  • Aluguel do consultório;
  • Contas de água, luz e telefone;
  • Materiais de escritório;
  • Produtos de limpeza;
  • Participação em eventos para aperfeiçoamento profissionais;
  • Despesas com o pagamento de funcionários do consultório dentário.

Após declarar seus rendimentos e despesas dedutíveis, lembre-se de efetuar o pagamento da guia de imposto de renda até o seu vencimento, a fim de evitar juros, multas e outros problemas com o fisco.

Imposto de renda de dentista pessoa jurídica

O dentista pessoa jurídica é aquele que possui CNPJ e, portanto, declara e recolhe seus impostos através de regimes tributários como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Conforme já destacamos algumas vezes aqui no blog, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são modelos de tributação que costumam ser econômicos para os dentistas.

Para que você tenha uma ideia, no Simples, a carga de impostos pode ser de apenas 6% sobre o faturamento, enquanto no Presumido fica na média de 13,33% a 16,33% (dependendo do município).

Contudo, ainda sim, é importante ter bastante atenção, pois na hora de efetuar o repasse do CNPJ para a pessoa física, o dentista tem duas possibilidades:

  • Distribuição de lucros (completamente isenta de imposto);
  • Pró-labore (Incide IRPF se o valor mensal for superior a R$ 1.903,98).

Veja só quanta particularidade, na prática, de nada pode adiantar abrir um CNPJ para pagar menos impostos, se você for retirar um pró-labore com valor muito alto.

Por isso, na maior parte dos casos, os dentistas que atuam como pessoa jurídica retiram um pró-labore baixo e preferem a distribuição de lucros.

Dito isso, você pode estar pensando: “posso retirar apenas distribuição de lucros?”

Por mais que pareça uma excelente ideia, você não pode, pois como sócio(a) ou proprietário(a) de uma empresa você precisa retirar ao menos 1 salário mínimo de pró-labore.

Declaração anual de imposto de renda de dentista

Quando o assunto é o imposto de renda de dentista, ainda precisamos comentar sobre o acerto de contas anual com o fisco.

Na prática, tendo você um CNPJ ou não, precisará apresentar uma declaração de acerto de contas, ao se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
  • Quem comprou ou vendeu ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
  • Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • Estrangeiros que residem no Brasil;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Com base em informações próprias e nos dados que você fornecer, o fisco realizará um levantamento geral para definir se você tem mais algum valor de IR a pagar ou então, se pagou imposto demais e agora possui direito a uma restituição.

Para elaborar esta declaração, você precisará reunir alguns documentos, incluindo:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Número do título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de investimentos;
  • Arquivo do carnê Leão para importar para a declaração
  • Informe de rendimentos entregue pelo empregador (dentista CLT);
  • Informe de rendimentos que comprove o valor recebido como distribuição de lucros e pró-labore (dentista PJ);
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentos que comprovem a propriedade de bens como obras de arte, joias, imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
  • Dados Bancários.

Você até pode tentar fazer essa declaração por conta própria, mas o ideal é contar com o suporte de uma contabilidade especializada.

Para começar, com o apoio de um contador, você pode aproveitar despesas dedutíveis importantes e aumentar suas chances de restituição.

Dentre as despesas dedutíveis na declaração anual de imposto de renda de dentista, temos os seguintes itens:

  • Até 12% das contribuições para planos de Previdência Privada do tipo PGBL;
  • Despesas com saúde, mediante recibo ou nota fiscal;
  • Despesas com educação limitadas a R$ 3.561,50 por dependente;
  • Até R$ 2.275,08 por dependente.

Além disso, com o apoio de especialistas, você tem maior segurança e evita a temida malha fina da Receita Federal, bem como possíveis multas.

Deseja saber mais sobre o imposto de renda de dentista e pagar menos impostos? Clique aqui e entre em contato conosco!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário!

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Você sabe o que é e como funciona um CNPJ…
Cresta Posts Box by CP
Fale agora conosco!