Imposto de Renda para dentistas: Como declarar?

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Como os dentistas devem declarar o Imposto de Renda? Tradicionalmente entre os meses de março e abril de cada ano, brasileiros e residentes no Brasil precisam apresentar ao fisco, a Declaração do Imposto de Renda.

O assunto gera muitas dúvidas, principalmente por parte dos profissionais autônomos e liberais, como é o caso dos dentistas. Todos nós sabemos, que deixar de entregar a declaração do imposto de renda ou entregar a mesma com informações incompletas ou divergentes não é a melhor opção.

Sendo assim, a Iota Contabilidade decidiu preparar um artigo completo, para você dentista. Aqui neste conteúdo, você poderá retirar todas as suas dúvidas a respeito do imposto de renda para dentistas e assim entregar a sua declaração sem complicações. Não deixe de conferir!

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

A primeira coisa que precisamos saber, é quem deve declarar o imposto de renda. Na sequência, apresentamos uma lista com as hipóteses que obrigam o contribuinte, seja ele dentista ou não, a entregar a sua declaração ao fisco. Veja:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020;
  • Quem recebeu durante o ano base 2020, valores relacionados a alienação (venda) de bens e direitos, como bens imóveis e ações negociadas na Bolsa de Valores;
  • Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • Estrangeiros que residiam no Brasil até 31.12.2020;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
  • Por fim, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2021, os produtores rurais que acumularam receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.

ATENÇÃO: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de 22.874,76 ou mais em 2020, incluindo dependentes e que tenham recebido o auxílio emergencial também devem declarar o Imposto de Renda.

Nesta hipótese em específico o contribuinte será obrigado a devolver o auxílio emergencial recebido.

Portanto, você dentista que se encaixa em uma das hipóteses acima, deve obrigatoriamente enviar a sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal.

Agora que você já sabe quais são as hipóteses para a entrega do imposto de renda, vamos conhecer o carnê leão, programa da Receita Federal desenvolvido para que você controle os seus rendimentos e gere a guia mensal de imposto de renda.

O que é o carnê leão? Dentistas precisam preencher?

O carnê leão é um programa da Receita Federal, regulamentado pelo Decreto-Lei Nº 1.705 de 23 de outubro de 1979. E consiste em um programa que pode que o usuário pode diretamente pelo site da Receita Federal.

O seu preenchimento deve ser mensal por profissionais liberais e autônomos que tenham rendimento mensal superior a R$ 1.903,98.

Enfim, ele funciona como um livro caixa, onde o profissional deve registrar todas as suas receitas e despesas em ordem cronológica. Os registros servirão para o cálculo do imposto de renda do período subsequente.

De acordo com a Receita Federal devem preencher o carnê todos os profissionais liberais e autônomos, (inclusive dentistas) cujos rendimentos não sejam tributados diretamente na fonte pagadora, seja ela pessoa física ou jurídica.

Vale destacar, que o carnê leão funciona como uma espécie de antecipação do imposto de renda para dentistas, nele você deverá lançar os seus rendimentos e também as suas despesas consideradas dedutíveis, dentre elas:

  • Aluguel do consultório;
  • Contas de água, luz e telefone;
  • Materiais de escritório;
  • Produtos de limpeza;
  • Participação em eventos para aperfeiçoamento profissionais;
  • Despesas com o pagamento de funcionários do consultório dentário.

Após lançar todos os seus rendimentos e despesas, o carnê leão irá apurar o seu imposto de renda mensal, caso exista valor a pagar, gere a guia e efetue o seu respectivo pagamento.

Os valores pagos ao longo do ano através do carnê leão, serão deduzidos do valor a pagar calculado na sua declaração anual do imposto de renda para dentistas.

Qual a documentação para entrega do Imposto de Renda para dentistas?

Para enviar a Declaração do Imposto de Renda para dentistas você deve separar os seguintes documentos:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Extrato do carnê leão;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas médicas e escolares (caso queira solicitar dedução);
  • Dados bancários.

Qual é o prazo de entrega do Imposto de Renda para dentistas?

Até a  publicação deste conteúdo, a Receita Federal ainda não havia divulgado o calendário de entrega e restituição do Imposto de Renda.

No entanto, tradicionalmente o período de entrega das declarações inicia no mês de março e termina no mês de abril de cada ano.

Por sua vez, a restituição do imposto de renda costuma ocorrer por meio de lotes, liberados gradativamente nos meses posteriores à entrega da declaração.

Vale destacar que os lotes costumam ser liberados conforme a data de envio da declaração. 

Sendo assim, quem envia a declaração nos primeiros dias do prazo de entrega, possui mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, logo nos primeiros lotes de restituição.

O que acontece com quem não entrega a declaração do Imposto de Renda?

Não deixe o envio da sua declaração de Imposto de Renda para depois. Quem não entrega a obrigatoriedade no prazo fica com o CPF irregular e pode sofrer uma série de sanções impostas pelo fisco.

Quem deixa de enviar ou envia a declaração de Imposto de Renda com informações divergentes, fica sujeito a:

  • Ficar retido na malha fina;
  • Ser convidado pela Receita Federal à prestar esclarecimentos;
  • Pagar multa de até 20% o valor do imposto devido, acrescido de juros por atraso;
  • Responder por crime de sonegação fiscal, com pena de até 5 anos de prisão.

Como declarar o Imposto de Renda para dentistas?

Sabemos que Declarar o Imposto de Renda requer muito cuidado e atenção, afinal caso alguma informação seja enviada em desacordo com os dados presentes na base de dados da Receita Federal, a declaração pode acabar retida em malha fina, gerando uma série de transtornos para o contribuinte.

Sendo assim, o melhor caminho é contar com o apoio de especialistas, quando o assunto é a entrega do imposto de renda para dentistas.

A Iota Contabilidade conta com profissionais especializados e altamente gabaritados para preparar e entregar a declaração de imposto de renda de dentistas, médicos e outros profissionais de saúde. 

Envie a sua declaração de imposto de renda com o apoio de profissionais e evite problemas com o fisco. Conte com a Iota Contabilidade.

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