Você sabe o que é DMED e qual a sua importância para dentistas e clínicas odontológicas?
Neste conteúdo, a Iota Contábil esclarece todas as dúvidas sobre o assunto, explicando como funciona e quem deve entregar a DMED.
Acompanhe este conteúdo até o final, confira todos os detalhes e evite a aplicação de multas e penalidades por parte do fisco.
Índice
O que é DMED?
DMED é a sigla para Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma obrigação acessória destinada para pessoas jurídicas que desenvolvem atividades na área da saúde.
A obrigação acessória em questão, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 e posteriormente alterada pela IN 2074 de 2022.
Seu objetivo consiste em estabelecer um canal para que as pessoas jurídicas que prestam serviços em saúde, declarem ao fisco, os valores que receberam a título de pagamento pelos serviços prestados.
Veja o que diz a legislação em vigor:
“Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), por meio da qual serão apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.”
Quem está obrigado a entregar a DMED?
De acordo com a legislação em vigor, são obrigadas a apresentar a DMED:
- As pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º;
- As operadoras de planos privados de assistência à saúde;
- As demais entidades que mantêm programas de assistência à saúde.
Por sua vez, o parágrafo único citado acima, determina que são considerados serviços de saúde sujeitos a apresentação da DMED, aqueles prestados por:
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Dentistas;
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Clínicas médicas de qualquer especialidade;
- Estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde;
- Entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental;
- Serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.
Quais informações precisam ser fornecidas na DMED?
Através da DMED os estabelecimentos e pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde devem fornecer uma série de informações, incluindo:
I – No caso das pessoas jurídicas ou equiparadas:
- O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço de saúde;
- Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
II – No caso das operadoras de planos de saúde e demais entidades:
- O número de inscrição no CPF, e o nome completo do titular e dos dependentes do plano, programa ou contrato de assistência à saúde;
- Os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
- Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Qual o prazo para entrega da DMED?
A DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde deve ser entregue anualmente, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
A transmissão da declaração deve ser realizada por meio digital, através do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal.
Além disso, é obrigatória a assinatura digital da DMED mediante utilização de certificado digital válido, exceto no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Multas e penalidades por erros e atrasos na entrega da DMED
De acordo com a legislação em vigor, aqueles que deixarem de entregar a DMED no prazo previsto ou apresentar a declaração com erros e omissões ficam sujeitos às seguintes multas:
Pela entrega da DMED fora do prazo:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
- R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
Pela entrega da DMED com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
- 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
- 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
No caso das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os valores e o percentual das multas poderá ser reduzido em 70%.
Por fim, além das multas destacadas acima, a prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, cuja pena pode variar de multa à prisão.
Como enviar a DMED?
As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir a DMED precisam contar com o suporte e assessoria de uma contabilidade especializada em serviços de saúde.
Aqui na Iota Contábil, por exemplo, você conta com um time de profissionais altamente capacitados e que estão preparados para preencher e transmitir as declarações da sua PJ, em observância às normas da legislação em vigor.
Com o apoio de profissionais especializados, você evita multas e outras penalidades, mantendo sua pessoa jurídica em dia com o fisco e suas obrigações.
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