Qual o valor do INSS para dentista? Quanto um dentista deve pagar ao INSS? Você tem recolhido corretamente as suas contribuições para a Previdência Social?
Descubra o valor do INSS para dentistas, veja se você está pagando o valor correto e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Veja como contribuir para o INSS da forma correta, evite problemas com a Receita Federal e garanta a sua aposentadoria.
Índice
Dentista é obrigado a contribuir para o INSS?
A primeira dúvida que precisamos responder quando o assunto é o INSS para dentista, diz respeito a obrigatoriedade de contribuição.
Muitos profissionais da área acreditam que não são obrigados a contribuir para o INSS e que como prestadores de serviços autônomos podem optar exclusivamente pela Previdência Privada ou investimentos com foco na aposentadoria.
Contudo, antes de mais nada, é preciso observar o que diz a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
De acordo com o artigo 11º da referida Lei, são segurados obrigatórios da Previdência Social, dentre outras, as seguintes pessoas físicas:
- Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa (dentista CLT);
- O titular de firma individual urbana ou rural (proprietário de clínica ou consultório odontológico);
- Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (dentista que presta serviços para pessoa jurídica);
- A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (dentista que presta serviços para pessoa física).
Como podemos observar, a legislação em vigor deixa claro que trabalhadores com ou sem vínculo empregatício precisam obrigatoriamente contribuir para a Previdência Social.
Sendo assim, não restam dúvidas, o dentista é obrigado a contribuir para o INSS.
Qual o valor do INSS para dentista?
O valor da contribuição para o INSS de dentistas é um assunto que gera muitas dúvidas e certa confusão entre os profissionais da área.
A complexidade da legislação previdenciária brasileira e a recente reforma da previdência são os fatores responsáveis por todas as dúvidas relacionadas ao assunto.
No entanto, com a orientação do nosso serviço de contabilidade para dentistas fica fácil compreender como tudo funciona.
Basicamente, os profissionais de odontologia contam com duas opções: pagar o INSS com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou contribuir com alíquota de 20% sobre a sua remuneração mensal.
Vale destacar que essa é uma decisão muito importante, pois o valor da contribuição refletirá diretamente sobre o valor da aposentadoria no dentista no futuro.
Confira as opções:
Contribuir como contribuinte individual – código 1163
- Tipo de contribuinte: Profissionais que prestam serviços apenas para pessoas físicas;
- Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo;
- Valor da aposentadoria: 1 salário mínimo.
Exemplo: Pessoa física que exerce atividade de odontologia e recebeu em determinado mês o valor de R$ 5.000,00.
Contribuindo com 11% do salário mínimo vigente (atualmente no valor de R$ 1.100,00):
R$ 1.100,00 x 11% = 121,00 (valor fixo independente do rendimento).
Código de recolhimento da GPS: 1163.
Contribuir como contribuinte individual – código 1007
- Tipo de contribuinte: Profissionais que prestam serviços para pessoas físicas e/ou jurídicas;
- Valor da contribuição: 20% sobre a remuneração mensal, limitada ao teto do INSS.
Valor da aposentadoria: De 1 salário mínimo ao teto do INSS de acordo com o valor médio das contribuições.
Exemplo: Pessoa física que exerce atividade de odontologia e recebeu em determinado mês o valor de R$ 5.000,00
Contribuindo com 20% sobre o valor do rendimento:
5.000 x 20% = 1.000,00 (valor será variável conforme os rendimentos de cada mês).
Código de recolhimento da GPS: 1007.
Exemplo 2: Pessoa física que exerce atividade de odontologia e recebeu em determinado mês o valor de R$ 10.000,00
- Rendimento: R$ 10.000,00
- Base de cálculo: R$ 433,57 (teto do INSS)
- Valor do INSS: R$ 6433,57 x 20% = 1.286,71
Em todo caso, vale lembrar que o valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições, sendo assim, quanto maior a contribuição do dentista para o INSS, maior será o valor da sua aposentadoria no futuro.
O que acontece com o dentista que não contribui para o INSS?
O dentista que não contribui para o INSS pode enfrentar problemas com a Receita Federal, sendo autuado e intimado a efetuar o pagamento das contribuições pendentes com juros e multas.
A Receita Federal cruza as informações declaradas pelo contribuinte no Imposto de Renda e ao não identificar contribuições previdenciárias compatíveis, efetua a cobrança do valor devido.
Como o dentista pode contribuir para o INSS?
Você atua como dentista autônomo, mas ainda não contribui para o INSS? Regularize a sua situação o quanto antes, veja como contribuir:
1.Descubra o número do seu PIS: Você precisará do número do seu PIS para contribuir com o INSS, caso não tenha essa informação, entre em contato com o telefone 135 para ter acesso ao número do seu PIS.
2.Escolha a forma de contribuição: Na sequência, você precisa definir a regra de contribuição, ou seja, 11% ou 20%, conforme explicamos anteriormente.
Vale lembrar que os dentistas que decidem contribuir com 11% recebem apenas 1 salário mínimo como aposentadoria.
3.Preencha e emita a guia da previdência: Por fim, será preciso preencher a guia da previdência social com seus dados e emitir a mesma para pagamento.
Você pode preencher a guia no site da Receita Federal, clicando aqui.
4.Efetue o pagamento da guia: Após preencher a guia, realize o pagamento na rede bancária até a data de vencimento, ou seja, no dia 15 de cada mês.
Você já sabe o valor do INSS para dentista, agora é hora de colocar as suas contribuições em dia com a Previdência Social.
Conte com o apoio de quem realmente entende do assunto, contribua da forma correta e evite problemas com o fisco, venha para a Iota Contabilidade, entre em contato conosco!
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