Veja o que um dentista que caiu na malha fina precisa fazer

Veja O Que Um Dentista Que Caiu Na Malha Fina Precisa Fazer - Contabilidade em Guarapuava - PR | Iota Contabilidade Digital

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Todos os anos, milhões de contribuintes precisam transmitir para o fisco, a declaração de Imposto de Renda e o medo é o mesmo: a Malha Fina.

Sabendo disso, a Iota Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo com dicas e orientações sobre a declaração anual de imposto de renda.

Além de esclarecer dúvidas relacionadas à declaração, aqui você irá verificar o que um dentista que caiu na malha fina precisa fazer para regularizar sua situação.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, são obrigados a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda, os seguintes contribuintes:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
  • Quem comprou ou vendeu ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
  • Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • Estrangeiros que residem no Brasil;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Sendo assim, se você é dentista e preenche ao menos um dos requisitos acima, não tenha dúvidas, você precisa entregar sua declaração anualmente.

Quando a declaração não é entregue ou então é apresentada com informações que levantam algum tipo de suspeita por parte do fisco, a mesma pode ser retida na Malha Fina.

Como saber se a declaração de Imposto de Renda caiu na Malha Fina?

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes podem saber se caíram na Malha Fina, seguindo o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site do e-cac;
  2. Faça login com código de acesso ou senha GOV;
  3. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  4. Clique na aba “Processamento” e escolha a opção “Pendências de Malha”.

Ao acessar essa opção, o contribuinte poderá verificar se a sua declaração caiu na Malha Fina da Receita Federal e quais os motivos para sua retenção.

Apesar disso, muitos contribuintes só descobrem que caíram na Malha Fina quando recebem um termo de intimação para prestar esclarecimentos na Receita Federal.

O que um dentista que caiu na Malha Fina precisa fazer?

O dentista que caiu na Malha Fina precisa do apoio e suporte especializado de um contador para regularizar as pendências com o fisco e liberar sua declaração.

Normalmente, as declarações são retidas na malha fina em função de incoerências encontradas pela Receita Federal após o cruzamento de informações de diferentes fontes, incluindo as movimentações bancárias do profissional.

Com a inteligência avançada dos computadores da Receita, qualquer deslize no preenchimento da declaração pode resultar na sua retenção em malha.

No entanto, a boa notícia é que o profissional de contabilidade conseguirá identificar a causa da retenção da declaração e apontar o caminho para correção das informações fornecidas ao fisco.

Quais são as consequências para quem cair na malha fina?

Em um primeiro momento, cair na malha fina não é o fim do mundo, como muitos acreditam, pois existe chance de defesa e correção das informações, se necessário.

Em alguns casos, basta que o contribuinte envie alguns documentos que comprovem a veracidade das informações fornecidas na declaração e estará tudo resolvido.

Por sua vez, em outros casos, pode ser necessário enviar uma declaração retificadora, pagando multa e juros sobre o valor devido (se for o caso).

No entanto, caso o contribuinte não atenda as exigências e questionamentos do fisco, problemas maiores começam a entrar em cena, complicando a vida de quem caiu na malha fina.

Confira as principais consequências que um dentista que caiu na malha fina pode enfrentar:

1.Aplicação de Multa

De acordo com a legislação em vigor, os contribuintes que caem na malha fina, por deixar de entregar a declaração, ficam sujeitos ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 165,74.

No entanto, o valor da multa pode ser bem maior, pois nos casos, onde há valor de Imposto de Renda a pagar, aplica-se 1% ao mês sobre o valor devido, limitado a 20%.

Além disso, se os fiscais da Receita Federal concluírem que o contribuinte não entregou a declaração ou entregou a mesma com informações incorretas, agindo de má-fé para ocultar seus bens e sonegar impostos, a multa pode saltar para impressionantes 225% sobre o IR devido.

2.Bloqueio do CPF

O dentista ou qualquer outro contribuinte que tem sua declaração retida na malha fina e não providencia a regularização das pendências apontadas pelo fisco, pode ter o seu CPF bloqueado e com isso, acaba impedido de:

  • Prestar concursos públicos;
  • Contratar empréstimos e financiamentos;
  • Abrir conta bancária;
  • Renovar ou tirar passaporte;
  • Dentre outras complicações.

3.Processo por crime de sonegação fiscal

Por fim, na pior das hipóteses, a Receita Federal pode denunciar o contribuinte por crime de sonegação fiscal, cuja pena inclui multa e prisão.

Veja o que diz o artigo 1º da Lei 4.729/1965 que dispõe sobre o crime de sonegação fiscal:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

  • I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
  • II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
  • III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
  • IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
  • V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Resolva suas pendências na Malha Fina com a Iota Contabilidade

Agora que você já sabe o que um dentista que caiu na malha fina precisa fazer. Conte com o apoio de profissionais que realmente entendem do assunto.

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