Todos os anos, milhões de contribuintes precisam transmitir para o fisco, a declaração de Imposto de Renda e o medo é o mesmo: a Malha Fina.
Sabendo disso, a Iota Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo com dicas e orientações sobre a declaração anual de imposto de renda.
Além de esclarecer dúvidas relacionadas à declaração, aqui você irá verificar o que um dentista que caiu na malha fina precisa fazer para regularizar sua situação.
Índice
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, são obrigados a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda, os seguintes contribuintes:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
- Quem comprou ou vendeu ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Sendo assim, se você é dentista e preenche ao menos um dos requisitos acima, não tenha dúvidas, você precisa entregar sua declaração anualmente.
Quando a declaração não é entregue ou então é apresentada com informações que levantam algum tipo de suspeita por parte do fisco, a mesma pode ser retida na Malha Fina.
Como saber se a declaração de Imposto de Renda caiu na Malha Fina?
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes podem saber se caíram na Malha Fina, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do e-cac;
- Faça login com código de acesso ou senha GOV;
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Clique na aba “Processamento” e escolha a opção “Pendências de Malha”.
Ao acessar essa opção, o contribuinte poderá verificar se a sua declaração caiu na Malha Fina da Receita Federal e quais os motivos para sua retenção.
Apesar disso, muitos contribuintes só descobrem que caíram na Malha Fina quando recebem um termo de intimação para prestar esclarecimentos na Receita Federal.
O que um dentista que caiu na Malha Fina precisa fazer?
O dentista que caiu na Malha Fina precisa do apoio e suporte especializado de um contador para regularizar as pendências com o fisco e liberar sua declaração.
Normalmente, as declarações são retidas na malha fina em função de incoerências encontradas pela Receita Federal após o cruzamento de informações de diferentes fontes, incluindo as movimentações bancárias do profissional.
Com a inteligência avançada dos computadores da Receita, qualquer deslize no preenchimento da declaração pode resultar na sua retenção em malha.
No entanto, a boa notícia é que o profissional de contabilidade conseguirá identificar a causa da retenção da declaração e apontar o caminho para correção das informações fornecidas ao fisco.
Quais são as consequências para quem cair na malha fina?
Em um primeiro momento, cair na malha fina não é o fim do mundo, como muitos acreditam, pois existe chance de defesa e correção das informações, se necessário.
Em alguns casos, basta que o contribuinte envie alguns documentos que comprovem a veracidade das informações fornecidas na declaração e estará tudo resolvido.
Por sua vez, em outros casos, pode ser necessário enviar uma declaração retificadora, pagando multa e juros sobre o valor devido (se for o caso).
No entanto, caso o contribuinte não atenda as exigências e questionamentos do fisco, problemas maiores começam a entrar em cena, complicando a vida de quem caiu na malha fina.
Confira as principais consequências que um dentista que caiu na malha fina pode enfrentar:
1.Aplicação de Multa
De acordo com a legislação em vigor, os contribuintes que caem na malha fina, por deixar de entregar a declaração, ficam sujeitos ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 165,74.
No entanto, o valor da multa pode ser bem maior, pois nos casos, onde há valor de Imposto de Renda a pagar, aplica-se 1% ao mês sobre o valor devido, limitado a 20%.
Além disso, se os fiscais da Receita Federal concluírem que o contribuinte não entregou a declaração ou entregou a mesma com informações incorretas, agindo de má-fé para ocultar seus bens e sonegar impostos, a multa pode saltar para impressionantes 225% sobre o IR devido.
2.Bloqueio do CPF
O dentista ou qualquer outro contribuinte que tem sua declaração retida na malha fina e não providencia a regularização das pendências apontadas pelo fisco, pode ter o seu CPF bloqueado e com isso, acaba impedido de:
- Prestar concursos públicos;
- Contratar empréstimos e financiamentos;
- Abrir conta bancária;
- Renovar ou tirar passaporte;
- Dentre outras complicações.
3.Processo por crime de sonegação fiscal
Por fim, na pior das hipóteses, a Receita Federal pode denunciar o contribuinte por crime de sonegação fiscal, cuja pena inclui multa e prisão.
Veja o que diz o artigo 1º da Lei 4.729/1965 que dispõe sobre o crime de sonegação fiscal:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
- I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
- II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
- III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
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